Por este instrumento particular, de um lado, GLOBAL E-SHOP SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 04.934.314/0001-12, com sede na Av. Doutor Jaime Ribeiro da Luz, 971 - Loja 46, Bairro Santa Mônica, CEP 38408-188 na cidade de Uberlândia/MG, doravante designada como GLOBAL E-SHOP, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 5.1 deste Contrato.
2. DA ADESÃO
2.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pela GLOBAL E-SHOP e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III - Aprovação, pela GLOBAL E-SHOP, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.
2.1.1. A GLOBAL E-SHOP, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
2.1.2. A GLOBAL E-SHOP efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
3.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a GLOBAL E-SHOP o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO GLOBAL E-SHOP
4.1. Constituem obrigações da GLOBAL E-SHOP, entre outras previstas neste Contrato:
I - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa divulgar sua Vitrine e/ou Catálogo de Produtos;
II - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela GLOBAL E-SHOP em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir da divulgação da Vitrine e/ou Catálogo de Produtos, excluindo-se os valores relativos a frete, tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
5.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o Comprador adquiriu produto da GLOBAL E-SHOP por intermédio do DIVULGADOR através da divulgação da Vitrine e/ou Catálogo de Produtos, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a GLOBAL E-SHOP.
5.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.
5.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela GLOBAL E-SHOP. Os pagamentos devidos pela GLOBAL E-SHOP compreendem aos pedidos efetivados e com pagamento confirmado durante o período compreendido entre o dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês subsequente.
5.3. O pagamento será efetuado até o último dia do mês mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro.
6. ATIVIDADE DE DIVULGAÇÃO
6.1 O DIVULGADOR terá a liberdade de realizar as atividades de revenda no horário que julgar conveniente e por meio das redes sociais ou plataformas de sua escolha. A GLOBAL E-SHOP não exercerá qualquer forma de controle ou supervisão sobre a agenda ou os métodos de trabalho do Parceiro.
6.2 O DIVULGADOR se compromete a cumprir e fazer cumprir todas as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados e ainda, agindo sempre com ética e com zelo e responder por eventuais prejuízos que possa ocasionar;
7. NÃO GERAÇÃO DE VÍNCULO
I. As partes reconhecem e concordam que o presente Contrato não estabelece entre as Partes, qualquer vínculo de imagem, natureza societária, associativa ou empregatícia, não há subordinação nem exigência de cumprimento de horário fixo estabelecido pela GLOBAL E-SHOP e nem estabelece relação de representação comercial, ficando restritas as obrigações e direitos ao objeto do presente contrato.
II. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da GLOBAL E-SHOP.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela GLOBAL E-SHOP, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da GLOBAL E-SHOP, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela GLOBAL E-SHOP;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A GLOBAL E-SHOP é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao site http://globaleshop.com.br, além dos conteúdos disponibilizados pela GLOBAL E-SHOP ao DIVULGADOR, para divulgação da Vitrine e/ou Catálogo de Produtos.
9.2. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “globaleshop” ou "global e-shop" são de propriedade da GLOBAL E-SHOP e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
9.3. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela GLOBAL E-SHOP, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
10. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA – DA SUCESSÃO
10.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes.
10.2. Em caso de descumprimento desta Cláusula, a parte lesada pode solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
10.3. Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, este contrato não se transmite a seus respectivos herdeiros e sucessores.
11. ASSINATURA ELETRÔNICA
Ambas as partes reconhecem e concordam que a assinatura deste contrato é feita de forma eletrônica, e que essa forma de assinatura é válida e vinculante para todos os fins legais. A assinatura eletrônica pode incluir, mas não está limitada a, a utilização de assinaturas digitais ou métodos de confirmação eletrônica, tais como: marcar a caixa de seleção designada onde consta "Eu aceito os Termos e Condições" ou ainda clicando nos botões "aceitar" ou "concordar".
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato entrará em vigor na data de assinatura pelas partes e permanecerá em vigor até que seja rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência.
13. DO FORO
13.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da cidade de Uberlândia/MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
Este contrato é celebrado de boa-fé e ambas as partes concordam em cumprir estritamente os termos e condições nele estabelecidos.